ATRIBUIÇÕES DA CIPA
Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador;
Discutir os acidentes ocorridos;
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.
participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;
Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor , ao SESMT e ao empregador;
Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
Compete ao Presidente da CIPA :Convocar os membros para a reunião da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos membros da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;
Delegar atribuições ao vice-presidente.
Compete ao Vice-Presidente da CIPA :Executar atribuições que lhe forem delegadas;
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto :Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver, divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.
Compete ao Secretário da CIPA :Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências
Outras que lhe forem oferecidas.